O que é Drawback?
É o regime aduaneiro especial que permite a importação de insumos de produção industrial, sem a oneração dos impostos incidentes na entrada, desde que tais insumos sejam utilizados na obtenção de produtos destinados a exportação.
Este regime constitui-se em estímulo á exportação e visa fazer com que o produto nacional seja desonerado dos impostos de tal forma que possa concorrer no mercado externo com os produtos estrangeiros que não sofreram a incidência de impostos.
Existem três modalidades de drawback:
Restituição: os impostos são pagos por ocasião da entrada, porém são restituídos por ocasião da exportação do produto acabado obtido com os insumos importados ou outros de mesma natureza.
A restituição é feita através de crédito fiscal e deverá ser requerida dentro de 90 (noventa) dias a contar da efetiva exportação, pdendo ser este prazo prorrogado por igual perído a pedido do interessado, devidamente justificado.
Suspensão: a exigência dos impostos fica suspensa por determinado prazo, vinculada à exportaçao do produto final, mediante a assinatura de termo de responsabilidade que após a efetivação da exportação é cancelado.
Nesta modalidade de drawback, o interessado deve requerer o benefício à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, instruindo o pedido com o plano técnico no qual fique evidenciada a perfeita correlação em quantidade e qualidade entre a mercadoria a ser importada e a que posteriormente vai ser enviada ao exterior. A comprovação da exportação é feita através das Guias de Exportação pertinentes.
Isenção: neste caso, o interessado exporta primeiro e depois solicita a SECEX a importação dos insumos que utilizou nos produtos exportados. O beneficiário tem o prazo de 90 (noventa) dias para requerer o benefício, devendo instruir o pedido com o plano de forma a evidenciar a correlação entre a mercadoria que pretende trazer do exterior (a titulo de reposição de estoque) e a que foi efetivamente aplicada noutra já exportada.